sábado, 5 de maio de 2012

"OUTROS DIREITOS - GESTANTES"





LIGADURA DE TROMPAS
• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar.
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas,
saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.



Apoio
Ministério da Saúde

Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde




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