sábado, 1 de setembro de 2012

REGRAS PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

Conforme Portaria nº 184 de 03 de Fevereiro de 2011, do Ministério da Saúde.

1. Validade das receitas

120 dias (exceto anticoncepcionais, que continuam valendo por 12 meses)

2. Dados que devem constar no receituário

- Nome, CRM, carimbo e assinatura do médico; 

- Endereço do médico (Clínica, Hospital, Posto de saúde); 

- Nome e endereço do paciente; 

- Data da consulta; 

- Nome e posologia do(s) medicamentos(s). 

3. Documentação necessária na farmácia

A)Quando o comprador for paciente:

- Receita (com os dados completos); 

- CNH, ou RG + CPF, ou outro documento oficial com foto + CPF; 

B)Quando o comprador não for o paciente, crianças:

- Receita; 

- Certidão de nascimento + CPF do pai ou responsável;

Idosos ou pessoas impossibilitadas (condição prevista nos Artigos 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovada):

- Receita 

- Documento oficial com foto + CPF do paciente com mesmo nome da receita

- Procuração simples, autenticada em cartório, que comprove a qualificação do representante legal para compra de medicamentos + procuração pública ou declaração poe sentença judicial;

- CPF + documento de identidade com foto de representante legal (RG, CNH).


  

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