segunda-feira, 30 de abril de 2012

"ORAÇÃO PELA FAMÍLIA"

"INTOXICAÇÃO ALIMENTAR"

"DURAÇÃO DA AMAMENTAÇÃO"



Vários estudos sugerem que a duração da amamentação na espécie humana seja, em média, de dois a três anos, idade em que costuma ocorrer o desmame naturalmente (KENNEDY, 2005).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou mais.
Não há vantagens em se iniciar os alimentos complementares antes dos seis meses, podendo, inclusive, haver prejuízos à saúde da criança, pois a introdução precoce de outros alimentos está associada a:
• Maior número de episódios de diarreia;

• Maior número de hospitalizações por doença respiratória;
• Risco de desnutrição se os alimentos introduzidos forem nutricionalmente inferiores ao leite materno, como, por exemplo, quando os alimentos são muito diluídos;
• Menor absorção de nutrientes importantes do leite materno, como o ferro e o zinco;
• Menor efi cácia da lactação como método anticoncepcional;
• Menor duração do aleitamento materno.
No segundo ano de vida, o leite materno continua sendo importante fonte de nutrientes. Estima-se que dois copos (500ml) de leite materno no segundo ano de vida fornecem 95% das necessidades de vitamina C, 45% das de vitamina A, 38% das de proteína e 31% do total de energia. Além disso, o leite materno continua protegendo contra doenças infecciosas. Uma análise de estudos realizados em três continentes concluiu que quando as crianças não eram amamentadas no segundo ano de vida elas tinham uma chance quase duas vezes maior de morrer por doença infecciosa quando comparadas com crianças amamentadas. (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2000).

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SAÚDE DA CRIANÇA:
Nutrição Infantil
Aleitamento Materno e
Alimentação Complementar


"ALEITAMENTO MATERNO"


É muito importante conhecer e utilizar as definições de aleitamento materno adotadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecidas no mundo inteiro
(WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2007a). Assim, o aleitamento materno costuma ser classificado em:
• Aleitamento materno exclusivo – quando a criança recebe somente leite
materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem
outros líquidos ou sólidos, com exceção de gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.
• Aleitamento materno predominante – quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água (água adocicada, chás, infusões),
sucos de frutas e fl uidos rituais1.
• Aleitamento materno – quando a criança recebe leite materno (direto da mama
ou ordenhado), independentemente de receber ou não outros alimentos.
• Aleitamento materno complementado – quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento sólido ou semi-sólido com a finalidade de
complementá-lo, e não de substituí-lo. Nessa categoria a criança pode receber, além do leite materno, outro tipo de leite, mas este não é considerado alimento complementar.
• Aleitamento materno misto ou parcial – quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SAÚDE DA CRIANÇA:
Nutrição Infantil
Aleitamento Materno e
Alimentação Complementar


domingo, 29 de abril de 2012



Pouca gente sabe (até porque é mal divulgado) mas, em casos de intoxicação, ingestão de susbstâncias tóxicas e/ou venenos, você deve ligar para o Centro de Assistência Toxicológica, o CEATOX.
A chamada é gratuita. Anote o número:

0800-0148110

Ao ligar para um centro como o CEATOX-SP, você pode em alguns casos evitar o deslocamento desnecessário a um pronto socorro e principalmente evitar que sejam tomadas medidas que possam prejudicar o paciente intoxicado.
Ao ligar para o CEATOX, tenha em mãos as seguintes informações:
  • Idade do paciente
  • Peso do paciente
  • Como foi o contato com o produto
  • Há quanto tempo foi a exposição
  • Os sintomas que o paciente está
    apresentando
  • Informações sobre o produto – Tenha
    a embalagem em mãos
  • Um número de telefone para contato

"INTOXICAÇÃO ALIMENTAR"

"SÃO DIREITOS DA CRIANÇA"




1 - Ser registrada gratuitamente;
2 - Ser amamentada;
3 - Receber gratuitamente as vacinas indicadas no Calendário Básico de Vacinação;
4 - Ter acesso a alimentação adequada e ser acompanhada em seu crescimento e desenvolvimento;
5 - Contar com serviços de saúde e ter acesso a escola pública e gratuita perto do lugar onde mora;
6 - Viver em lugar limpo, ensolarado e arejado;
7 - Ter oportunidade de brincar e aprender;
8 - Viver em ambiente afetuoso e sem violência;
9 - Ser acompanhada pelos pais nos serviços de saúde;

A família, a comunidade e o governo, juntos,
devem garantir esses direitos.

Ministério
da Saúde