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domingo, 22 de julho de 2012

"POR QUE USAR EPI"




EPI são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, que
utiliza os Produtos Fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição.
As vias de exposição são:
A função básica dos EPI é proteger o organismo do produto tóxico, minimizando o risco.
Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos fitossanitários é considerado acidente de trabalho. O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras*. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores. 
Risco
O risco de intoxicação é definido como a probabilidade estatística de uma substância
química causar efeito tóxico. O Risco é uma função da toxicidade do produto e da
exposição.
A toxicidade é a capacidade potencial de uma substância causar efeito adverso à
saúde. Em tese, todas as substâncias são tóxicas, e a toxicidade depende basicamente
da dose e da sensibilidade do organismo exposto. (Quanto mais tóxico um produto,
menor é a dose necessária para causar efeitos adversos).
Sabendo-se que não é possível ao usuário alterar a toxicidade do produto, a única maneira concreta de reduzir o risco é através da diminuição da exposição. Para reduzir a exposição o trabalhador deve manusear os produtos com cuidado, usar equipamentos de aplicação bem calibrados e em bom estado de conservação, além de vestir os EPI adequados.
Responsabilidades
A legislação trabalhista prevê que:
É obrigação do empregador
· fornecer os EPI adequados
ao trabalho
· instruir e treinar quanto ao
uso dos EPI
· fiscalizar e exigir o uso dos
EPI
· repor os EPI danificados
É obrigação do trabalhador
· usar e conservar os EPI
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado. O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho.
O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas. Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPI que devem ser utilizados para cada produto.
O papel do Engenheiro Agrônomo durante a emissão da receita é fundamental para indicar os EPI adequados pois, além das características do produto, como a toxicidade, a formulação e a embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos disponíveis para a aplicação (costal, trator de cabina aberta ou fechada, tipo de pulverizadores e bicos), as etapas da manipulação e as condições da lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc.
Aquisição dos EPI
Os EPI existem para proteger a saúde do trabalhador e devem ser testados e aprovados pela autoridade competente para comprovar sua eficácia.
O Ministério do Trabalho atesta a qualidade dos EPI disponíveis no mercado através da emissão do Certificado de Aprovação (C.A.). O fornecimento e a comercialização de EPI
sem o C.A. é considerado crime e tanto o comerciante quanto o empregador ficam sujeitos às penalidades previstas em lei.
A indústria de produtos fitossanitários incentiva seus canais de distribuição a comercializar.

FONTE: Só Enfermagem