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sábado, 5 de maio de 2012

"OUTROS DIREITOS - GESTANTES"





LIGADURA DE TROMPAS
• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar.
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa!
• Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir ligar as trompas,
saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!
SE VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o “Boletim de Ocorrência” na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.
O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como “visita” nos serviços de saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS.
A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.



Apoio
Ministério da Saúde

Área Técnica de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde




terça-feira, 1 de maio de 2012

"DIREITOS DA GESTANTE"



Descobrindo que Está Grávida... O Direito ao Pré-Natal • Se você desconfia que está grávida, procure a unidade de saúde mais próxima para confirmar a gravidez e iniciar o seu acompanhamento de saúde. • O pré-natal pode lhe assegurar uma gestação saudável e um parto seguro. • Você tem direito a fazer pelo menos seis consultas durante toda a gravidez. • Caso deseje ou precise, você pode solicitar ao serviço de saúde a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal. ATENÇÃO! Você tem direito ao CARTÃO DA GESTANTE Esse cartão deve conter todas as anotações sobre seu estado de saúde, sobre o desenvolvimento de sua gestação e os resultados dos exames que você fez. Leve esse cartão a todas as consultas e verifique se ele está sendo preenchido. Não esqueça de apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto. FIQUE DE OLHO Em todas as consultas de pré-natal, a equipe de saúde deverá medir sua pressão arterial, verificar seu peso, medir sua barriga e escutar o coração do bebê. EXAMES DO PRÉ-NATAL Fique atenta e veja o que é considerado o mínimo de exames a serem feitos: 1. Exames de Sangue: para descobrir diabetes, sífilis e anemia e classificar o seu tipo de sangue. 2. Exames de Urina: podem descobrir infecções e presença de proteína na urina. 3. Preventivo de Câncer de Colo do Útero (Papanicolau): esse exame informa sobre a existência de problemas que podem levar ao câncer de colo de útero, permitindo o tratamento imediato. Este exame deve ser realizado a cada três anos. Caso você não tenha feito neste período, deve fazer no pré-natal. Teste anti-HIV (para identificar o vírus da AIDS): Caso você queira, você pode fazer esse exame durante o pré-natal. Ele é uma proteção para a mulher e para a criança. Uma mulher portadora do HIV pode começar o tratamento durante a gravidez, evitando que o vírus passe para o bebê durante a gestação e o parto.



Apoio
Ministério da Saúde